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Processo seletivo de servidor temporário das forças armadas não leva em consideração critério de idade

Os requisitos específicos para ingresso na carreira militar de oficiais definidos na Lei nº 12.705/2012 não se aplicam aos militares temporários. Assim, esse foi o entendimento da 6ª Turma do TRF-1 ao analisar o caso de uma candidata ao cargo de arquiteta no Exército Brasileiro.

Requisitos gerais e específicos

A Lei nº 12.705/20212 dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército. Assim, a referida lei traz os requisitos gerais e específicos para o ingresso nas carreiras de oficiais permanentes e temporários.

Requisitos gerais

A lei aponta que o ingresso nos cursos de formação de oficiais depende de aprovação prévia em concurso público, atendidos os requisitos pré estabelecidos. Portanto, dentre outros requisitos, o candidato deve ser brasileiro nato para o ingresso nos cursos de formação de oficiais; ter sido aprovado em exame de conhecimentos gerais; e específicos, conforme o caso.

Além disso, deve ser aprovado em inspeção de saúde; exame de aptidão física; avaliação psicológica, entre outros.

Requisitos específicos

Segundo a lei regulamentar, dentre os requisitos específicos para ingresso do candidato nos cursos de formação de oficiais do Exército está o critério de idade.

Assim, para o ingresso no curso de formação de oficiais do quadro de engenheiros e arquitetos militares, o candidato deve possuir no máximo 26 (vinte e seis) anos de idade.

Impedimento

De acordo com os autos, a candidata foi impedida de continuar participando do processo seletivo por ter excedido o limite de idade estabelecido em edital.

Temporários

De acordo com o relator, desembargador federal João Batista Moreira, a Lei prevê requisitos para o ingresso nos cursos de formação de militares de carreira. Portanto, não se aplicando à hipótese de militares temporários, que não podem adquirir estabilidade e não têm os mesmos direitos dos militares de carreira.

Nesses termos, por unanimidade, o Colegiado decidiu que a candidata deve continuar na seleção. Por isso, considerou-se descabida a exigência de limite de idade para ingresso na carreira militar temporária.